IEC | Pós-graduação lato sensu PUC Minas

número 108 | 15/09/2018 a 15/10/2018

Fala, Professor!

Quem é quem? Entenda as funções dos candidatos que você vai eleger nestas eleições

Confira as principais atribuições:                                                   

Deputado federal: os deputados federais são os representantes do povo na esfera federal. Sua atribuição principal é fazer leis de abrangência nacional e fiscalizar os atos do presidente da República. Eles também podem apresentar projetos de leis ordinárias e complementares, de decreto legislativo, de resolução e emendas à Constituição, além de criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), discutir e votar medidas provisórias editadas pelo Executivo.

Deputado estadual ou distrital: os deputados estaduais ou distritais têm a incumbência de representar o povo na esfera estadual (Assembleia Legislativa) ou distrital (Câmara Legislativa do Distrito Federal). Sua função principal é a de legislador, ou seja, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Eles também fiscalizam as contas do Poder Executivo e desempenham outras atribuições referentes ao cargo. Vale lembrar que cada constituição estadual ou distrital também pode delegar outras atividades, exclusivas ou não, aos deputados estaduais ou distritais.

Senador: os senadores representam os estados e o Distrito Federal, e têm a prerrogativa constitucional de fazer leis e de fiscalizar os atos do Poder Executivo. Além disso, a Constituição Federal traz como competência privativa dos senadores: processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente, os ministros e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.

Governador: é ele quem exerce o Poder Executivo na esfera dos estados e do Distrito Federal. Cabe a ele representar, no âmbito interno, a respectiva Unidade da Federação em suas relações jurídicas, políticas e administrativas. No exercício da sua função de administrador estadual, ele é auxiliado pelos secretários de estado. O governador participa do processo legislativo e responde pela segurança pública. Para isso, o governador conta com as Polícias Civil e Militar e com o Corpo de Bombeiros. Em razão da autonomia dos estados e do Distrito Federal, cada constituição estadual e a lei orgânica do DF dispõem sobre competências, atribuições e responsabilidades do cargo de governador.

Presidente da República: responsável por governar e administrar os interesses públicos da nação com o dever de sustentar a integridade e a independência do Brasil, bem como apresentar um plano de governo com programas prioritários, projetos de lei de diretrizes orçamentárias e propostas de orçamento. Exerce atribuições administrativas, legislativas e militares de acordo com a Constituição Federal. Faz parte de suas atribuições administrativas nomear os chefes dos ministérios, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e o advogado-geral da União, bem como conceder indulto e comutar penas. Já as atribuições legislativas permitem que ele possa iniciar um processo legislativo, sancionar, promulgar e publicar leis, além de expedir decretos. Quanto ao poder militar, o presidente é o comandante supremo das Forças Armadas, cabendo a ele, exclusivamente, declarar a guerra e celebrar a paz, com autorização do Congresso Nacional. No que se refere à política externa, é o presidente da República quem decide sobre as relações com outros países, sobre o credenciamento de representantes diplomáticos e sobre a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

 

*Fonte: Site do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/)

Boletim produzido pela Assessoria de Comunicação da Diretoria de Educação Continuada da PUC Minas

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