| Pesquisa sobre reincidência juvenil, encomendada ao Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais da PUC Minas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (CIA-BH), será divulgada nesta segunda-feira, 10 de dezembro. O estudo chegou à conclusão de que a magnitude da reincidência de menores infratores no âmbito do sistema socioeducativo é inferior à do sistema prisional, no estado de Minas Gerais. Ou seja, as medidas socioeducativas restritivas de liberdade têm maior potencial de interromper trajetórias criminais do que a pena de prisão.
A medida de internação combinada a um tempo mais longo de cumprimento da medida tem claro potencial de evitar que adolescentes infratores se tornem criminosos adultos, especialmente aqueles adolescentes com trajetória infracional mais irregular, que não constituíram carreiras criminais, observa o coordenador da pesquisa, professor da PUC Minas Luis Flávio Sapori, do Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais da Universidade. A pesquisa foi desenvolvida juntamente com os professores André Junqueira Caetano e Roberta Fernandes Santos, do mesmo Programa.
A taxa de reincidência juvenil obtida nesse estudo, de 30,1%, é bem inferior à taxa de reincidência criminal referente a criminosos adultos, de 51,4%, obtida em estudo anterior, publicado em 2017, pelo professor Luís Flávio Sapori, com doutorandos do Programa.
O universo da pesquisa, realizada de setembro de 2017 a outubro de 2018, foi composto por todos os adolescentes, 435 no total, internos das unidades socioeducativas em todo o território do estado de Minas Gerais que terminaram o cumprimento de medida socioeducativa no ano de 2013. A reincidência juvenil foi considerada, portanto, quando houve a identificação de pelo menos um novo registro de ato infracional ou de crime feito pela Polícia Civil entre janeiro de 2013 e dezembro de 2017.
Foram incluídos os adolescentes egressos que cumpriram dois tipos de medida socioeducativa: a semiliberdade e a internação, sendo 393 egressos que cumpriram medida de internação e 42 que cumpriram medida de semiliberdade. A pesquisa teve como objetivos principais mensurar a magnitude da reincidência juvenil no estado de Minas Gerais, como também o efeito de fatores psicossociais sobre a chance de reincidência juvenil.
Não existem dados oficiais sobre a magnitude da reincidência juvenil no Brasil. Os dados disponíveis mensuram basicamente a proporção de adolescentes infratores cumprindo medidas socioeducativas que apresentam registro infracional anterior, o que contraria a metodologia utilizada em estudos internacionais.
O estudo verificou também o impacto de diversos fatores sociais e individuais na probabilidade de ocorrência da reincidência por parte do adolescente egresso do sistema socioeducativo. Agregou-se as variáveis em sete grandes conjuntos de fatores: individuais, ambientais, sociofamiliares, educacionais/laborais, fatores relacionados a uso/abuso de drogas, fatores relacionados `a trajetória delituosa e aqueles relacionados ao cumprimento da medida socioeducativa.
Entre outros resultados obtidos pela pesquisa, constatou-se que 61 % da reincidência ocorreu nos dois primeiros anos após liberação dos adolescentes por cumprimento de medida socioeducativa. A partir do terceiro ano de acompanhamento, que é o ano de 2015, o ritmo da reincidência diminui. Outro dado observado: quanto maior a idade do adolescente quando do término do cumprimento da medida socioeducativa, menor a chance de reincidência. A cada ano adicional na idade do adolescente a chance de reincidência diminui em 10%. O levantamento mostrou também que o tipo de convivência familiar influencia a chance de reincidência na medida em que adolescentes com trajetória de rua antes do cumprimento da medida socioeducativa têm chance 32% maior de reincidir do que adolescentes com convivência de família de origem, ou seja, desde o nascimento até o cumprimento da medida socioeducativa estiveram vinculados a laços familiares. | |