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Sendo assim, até o dia 30 de setembro, todos os funcionários do quadro técnico-administrativo devem estar com o banco de horas com saldo entre zero e oito horas negativas. Lembrando que as horas devem ser negociadas, previamente, com a chefia imediata.
Se o funcionário tiver carga horária diferente de 40 horas semanais, deverá efetivar a proporção desse limite ou checar a tabela que é divulgada pela ProRH.
Secretaria de Comunicação | Recursos Humanos