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A ProRH lembra aos funcionários contratados com jornada diária superior a seis horas a importância de cumprir o intervalo mínimo de uma hora para almoço ou jantar. Não há margem de tolerância para a realização do intervalo mínimo, ou seja, apenas 58 ou 59 minutos para descanso, por exemplo, não são permitidos.
É importante acompanhar o horário de retorno do intervalo por meio do comprovante emitido pelo REP quando de sua saída.
Secretaria de Comunicação | Recursos Humanos