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Presença na ponta do dedo

A Portaria 1.510, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), determina que, a partir de 24 de março de 2011, as instituições que realizam o controle de ponto por meio eletrônico deverão fornecer comprovante de marcação quando do registro da frequência dos funcionários.

Cumprindo esta exigência, a PUC Minas trocou todos os registradores eletrônicos de ponto (REPs) por novos - que possuem microimpressoras e todas as outras exigências legais.

Estes novos REPs capturam a marcação pela digital do funcionário. Todos os funcionários de todas as unidades cadastraram suas digitais e já estão registrando sua frequência nos novos aparelhos.

Nesta fase de transição, é natural acontecerem alguns problemas. Além da habitual compreensão de todos, a PRORH pede que qualquer dúvida ou transtorno seja comunicado à PRORH no campus Coração Eucarístico ou aos responsáveis pelo RH nos demais campi e unidades.

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Secretaria de Comunicação | Recursos Humanos