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Banco de Horas e limites legais da jornada de trabalho

O Banco de Horas é um mecanismo que permite certa flexibilização esporádica da jornada de trabalho. É fundamental que haja prévia negociação entre a chefia imediata e o empregado no que diz respeito à oscilação da carga horária contratada, ajustando, ainda, as compensações das horas a crédito/débitos autorizadas. A jornada deve obedecer aos seguintes limites:

  • Entre dois dias de trabalho, é obrigatório o intervalo mínimo de 11 horas;
  • Para até quatro horas de trabalho, não há intervalo;
  • Entre 4h01 e seis horas diárias, é obrigatório o intervalo de 15 minutos;
  • A partir de 6h01, é obrigatório o intervalo mínimo de uma hora;
  • O gestor poderá autorizar, no máximo, duas horas a crédito por dia.

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Secretaria de Comunicação | Recursos Humanos