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Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais | abril/maio 2015 - nº 22

Redução da maioridade penal: PUC Minas se posiciona sobre a PEC 171

Em consonância com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a PUC Minas reafirma sua posição institucional radicalmente contrária às tentativas de redução da maioridade penal.

A criminalidade juvenil é, "antes de tudo, um aviso de que o Estado, a Sociedade e a Família não têm cumprido adequadamente seu dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o artigo 227 da Constituição Federal. Criminalizar o adolescente com penalidades no âmbito carcerário seria maquiar a verdadeira causa do problema, desviando a atenção com respostas simplórias, inconsequentes e desastrosas para a sociedade" (cf. Nota da CNBB, de 16 de maio de 2013).

De acordo com o levantamento da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, os homicídios cometidos por jovens entre 16 e 18 anos não chegam a 1% do total desses crimes. Segundo a Unicef, o Fundo das Nações Unidas para a Infância da ONU, dos 21 milhões de adolescentes brasileiros, apenas 0,013% cometeu atos contra a vida.

As tentativas de redução da maioridade penal, como estabelece a Proposta de Emenda à Constituição 171, admitida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, maculam uma cláusula pétrea da Constituição Federal (art. 228), além de desconsiderar a Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente, as regras Mínimas de Beijing, as Diretrizes para Prevenção da Delinquência Juvenil, as Regras Mínimas para Proteção dos Menores Privados de Liberdade (Regras de Riad), o Pacto de San José da Costa Rica e o Estatuto da Criança e do Adolescente (cf. Declaração da CNBB contra a redução da maioridade penal, de 24 de abril de 2009).

Ao invés de adotar medidas paliativas (muitas vezes voltadas para atender ao clamor por vingança e aos apelos de segmentos da mídia sensacionalista), os agentes públicos deveriam propor medidas com vistas a implementar integralmente as políticas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. O ECA, tão agredido pelo senso comum, não é cumprido pelo Estado, como demonstra, por exemplo, uma pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça*, a apontar que apenas em 5% de quase 15 mil processos envolvendo adolescentes infratores havia informações sobre o Plano Individual de Atendimento (PIA), que permitiria a aplicação adequada da medida socioeducativa ao adolescente que cometeu um ato infracional.

Importante destacar, também, que o Estatuto determina que os adolescentes que cometem atos infracionais, a partir dos 12 anos, estão sujeitos a um processo de responsabilização diferenciado (artigos 171 a 190 do ECA), cujas regras – mesmo tendo aplicação e finalidade diferentes daquelas do processo penal – têm caráter punitivo. Portanto, a falácia segundo a qual o Estatuto serve somente para camuflar as infrações cometidas por adolescentes não tem fundamento na realidade dos fatos.

Ao invés de reduzir a maioridade penal, os governos e a sociedade deveriam adotar políticas e ações mais justas, humanas e sensatas como, por exemplo, a universalização das escolas em tempo integral para todas as crianças e adolescentes brasileiros e medidas visando o amparo à infância e às famílias em situação de vulnerabilidade, proporcionando-lhes políticas protetivas, como previstas no ECA.

Nesse momento de recrudescimento de um discurso punitivo, que visa ao adensamento do estado penal em detrimento das garantias dos direitos humanos, é preciso que a sociedade reflita sobre quais os caminhos a serem trilhados na construção da paz, que é fruto da justiça (Is 32,17). Assim, a PUC Minas soma-se às muitas entidades, instituições e pessoas que se posicionam frontalmente contrárias às políticas de criminalização da juventude brasileira.

Prof. Dom Joaquim Giovani Mol Guimarães
Reitor

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* A pesquisa "Panorama Nacional – A execução das medidas socioeducativas de internação" foi publicada pelo CNJ, em 2012.

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