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Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais | abril/maio de 2019 - nº 32

Ministro do STJ defende em palestra um Direito Penal humanizado

Raphael Calixto
O professor Paulo Roberto de Sousa (camisa clara), ao lado dos docentes e aluna da FMD
O professor Paulo Roberto de Sousa (camisa clara), ao lado
dos docentes e aluna da FMD

O professor Paulo Roberto de Sousa, chefe de Gabinete do Reitor, professor Dom Joaquim Giovani Mol Guimarães, enfatizou o empenho da Faculdade Mineira de Direito em levar aos alunos pessoas renomadas da área jurídica no Brasil e no exterior, "que irão delinear o caminho de Justiça a ser percorrido pelos estudantes", disse. A afirmação foi feita durante evento com o ministro Rogério Schietti Machado Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em palestra sobre Prisão Cautelar, no dia 6 de maio, no auditório 3, Campus Coração Eucarístico. 

É necessário um Direito Penal humanizado, no qual se cumpram efetivamente as penas, e de um sistema prisional que respeite o ser humano, atualmente com um grau de desumanidade muito grande na execução penal. Essa foi a tônica da palestra do ministro Rogério Schietti. O evento foi promovido pela Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas, com apoio do Núcleo de Apoio à Pesquisa (NAP).

Durante a palestra, o ministro do STJ fez uma diferenciação entre prisão cautelar e prisão que decorre de uma pena. Disse que a prisão preventiva é espécie de prisão cautelar. Explicou que a prisão cautelar, a fim de manter o indivíduo preso durante o processo, sempre existiu e que ela foi concebida para manter uma pessoa que supostamente cometeu crime à disposição da Justiça. Exemplificou que no Brasil, até 1832, o direito autorizava a tortura a partir das ordenações filipinas, que eram leis de Portugal que se aplicavam no Brasil.

Já a prisão que decorre de uma pena é recente e que até o século XIX a penal principal não era a de prisão e sim de trabalho em minas de ouro, diamantes, em embarcações, que são penas de trabalhos forçados, pena de morte, esquartejamento, açoites, marcas, amputação de membros, entre outras, direito que dependia da vontade do rei, que nomeava juízes e eram demissíveis, não havia recursos, o contraditório. "O processo como percebemos hoje é algo moderno, veio com o Iluminismo, final do século XVIII", lembrou. "Não podemos abrir mão das conquistas do Estado Democrático de Direito, que os países ocidentais cultivam e preservam. Não podemos rasgar a Constituição, ignorar todo o processo de construção da democracia, a fim de punir certas pessoas", disse.

O ministro do STJ, integrante da 6ª Turma especializada em Direito Criminal, explicou o porquê de uma pessoa ser presa e depois ser solta, dúvida de grande parte da população. Ele explicou que o STJ julga os recursos especiais ou habeas corpus contra atos que se acreditam ilegais e, enquanto magistrado, quando constata uma ilegalidade é obrigado a cumprir a lei, no sentido de soltar o acusado. Diariamente, diz que julga de 30 a 40 processos, 80% deles habeas corpus com pedido de liminar. Quando juiz decreta uma prisão, mas não observa alguns requisitos como o da motivação, justificar o ato, a ordem de prisão é revista. "O juiz tem que avaliar se existem elementos suficientes e saber se é necessária a prisão, muitas vezes se esquece de justificar o ato", explica. Ou seja, tem que considerar se o acusado é perigo para a sociedade ou para o próprio processo. Por exemplo, se o acusado está destruindo provas, ameaça fugir ou representa  risco para a própria sociedade, para a ordem pública porque a pessoa é perigosa, revela crueldade naquele crime específico.

O ministro lembrou que o juiz tem dez alternativas à prisão, como uso de tornozeleira, proibição de estar em contato com outras pessoas, apreender passaporte, proibir de se ausentar da comarca, entre outras, e que a prisão deve ser considerada a medida mais grave, o último ratio. "O processo criminal é algo muito sério, não atinge só o acusado, atinge seus familiares, a vítima e familiares e toda a sociedade, tem relevância social", disse o ministro sobre a ciência do Direito dialogar com a sociedade, ser mais clara. "Precisamos de um Direito Penal mais efetivo, que puna os autores de crime, não necessariamente com a prisão. Prisão é deletéria, corrompe as pessoas, saem piores e a maioria direcionada para o cometimento de crime", disse, defendendo o método das Associações de Proteção ao Condenado, as Apac's, que aplicam princípios de humanização na execução da pena. Falou também sobre a importância de o Direito Penal ser aplicado com devido processo legal e garantias e penas que serão cumpridas efetivamente pelo apenado. "O processo criminal tem o acusado sob foco, que seja feito com equilíbrio e racionalidade, com sistema penitenciário respeitoso com o apenado. O Estado deve mostrar ao apenado que a prisão é meio de se cumprir a pena".

Compuseram ainda mesa de abertura os professores Guilherme Coelho Colen, diretor da Faculdade Mineira de Direito; Moacyr Lobato de Campos Filho; Dimas Ferreira Lopes, coordenador Núcleo de Apoio ao Discente da FMD; e a aluna Beatriz Coelho, representante do diretório acadêmico.

Para o professor Moacyr Lobato, o ministro do STJ Rogério Schietti representa o que há de mais pujante na cultura jurídica nacional. O professor Moacyr felicitou a FMD por levar aos estudantes tema tão delicado e tão sensível.

O ministro do STJ disse que é um privilégio estar na PUC Minas, Universidade de "muita envergatura", com um campus belíssimo e um corpo docente qualificado.

Mineiro de Juiz de Fora, foi promotor de justiça durante 26 anos e é mestre e doutor pela Universidade de São Paulo e autor de livros.

 

 

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