Agenda PUC Minas no São Gabriel
Número 156 | 18 a 24 de março de 2019

Ciências Contábeis

Declaração do Imposto de Renda

O Curso de Ciências Contábeis da PUC Minas São Gabriel, em parceria com o Núcleo de Apoio Fiscal (NAF) da Unidade, irá fazer a declaração de ajuste anual para os interessados, do ano calendário 2018, exercício social 2019. O atendimento gratuito será às sextas (15, 22 e 29 de março, e 5, 12 e 26 de abril), de 16h30 às 18h30, e aos sábados (6, 13 e 27 de abril), de 13h às 16h30, na PUC São Gabriel (rua Walter Ianni, 255), Bloco F, sala 3.

O contribuinte interessado em fazer a declaração do imposto de renda deverá comparecer à PUC São Gabriel nos dias e horários divulgados acima, com os seguintes documentos:

  • Declaração de ajuste do ano anterior.
  • Extratos bancários para a declaração de ajustes anual para efeito de declaração.
  • Documentos dos veículos, data de aquisição, CNPJ ou CPF do vendedor.
  • Escrituras dos imóveis.
  • CPF dos dependentes e dos alimentandos.
  • Endereço completo da residência atual.
  • Livro caixa, se for autônomo.
  • Recibos com gastos com saúde (médico, dentista, plano de saúde).
  • Recibos com gastos com educação.

O prazo para envio da declaração de imposto de renda é até 30 de abril de 2019. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$165,74. Já para os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela.

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.