IEC | Pós-graduação lato sensu PUC Minas

número 123 | 01/10/2020 a 01/11/2020

Fala, Professor!

Transparência, controle e consentimento são os pontos fortes da nova lei

A Lei Geral de Proteção da Dados – LGPD (Lei nº 13.709, de 2018) constitui um marco legal na proteção de dados pessoais e sensíveis (dados relacionados a pessoa natural identificada ou identificável, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico). Seu maior objetivo foi proporcionar segurança jurídica aos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e desenvolvimento dos cidadãos a qualquer operação de tratamento de dados realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, excetuadas a pessoa natural que utilizar os referidos dados para fins exclusivamente particulares e não econômicos, a utilização para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos, acadêmicos e para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.

A referida lei disciplina de forma clara toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, acesso, utilização, reprodução e arquivamento de dados de pessoas físicas, realizados por pessoas jurídicas e por outras pessoas físicas que possuem a finalidade econômica ao tratar desses dados, ou seja, observa-se a necessidade imperiosa de transparência e responsabilidade no manejo de dados alheios.Os cidadãos poderão saber como as empresas tratam os seus dados pessoais (como e porque coletam, tempo de armazenamento e com quem compartilham) e as empresas devem observar a necessidade de fornecer informações de forma inteligível, clara e simples.

Como instrumento legal fundamental para o desenvolvimento da economia digital no Brasil, estabelece a referida lei, maior controle sobre o processamento dos dados pessoais, determinando que a utilização dos referidos dados só ocorrerá mediante o consentimento livre, informado e inequívoco do usuário, de forma escrita ou outra maneia que demostre a sua manifestação de vontade de forma livre, nos limites específicos e restritivos da finalidade do uso, de forma garantida e justiçável.Importante salientar que, mediante a adoção de mecanismos de transparência e livre acesso à informação, as informações acerca do tratamento dos dados devem ser claras e acessíveis ao usuário, permitindo a revogação do consentimento, além da alteração ou exclusão dos dados pessoais a qualquer momento, exceto nas hipóteses determinadas pela autoridade legal.

Além do mais, estabelece regras para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, pela administração pública, para tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas; para a realização de estudos por órgão de pesquisa, sendo garantida a anonimização dos dados; o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, a tutela da saúde, com procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias, para a proteção da vida ou incolumidade física do titular ou de terceiros, bem como a proteção do crédito. Nessa seara, a Lei Geral de Proteção de Dados, regulamenta em seu artigo 18 todos os direitos dos titulares desses dados, a saber:

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

 

Em leitura ao referido artigo, notam-se diversas proteções concedidas aos titulares dos dados pessoais, principalmente no que tange aos dados coletados de forma excessiva, ou, ainda, em desconformidade com a Lei, podendo o titular requerer a sua anonimização, bloqueio ou eliminação desses dados pessoais. Há também previsão para o  término do tratamento de dados pessoais, mediante a verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada; fim do período de tratamento; ou comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento, resguardado o interesse público; ou ainda por determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei.Aquele que descumprir as regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados estará sujeito a sanções que vão desde advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas, aplicação de multa de até 2% do faturamento no último exercício, até a publicização da infração e eliminação dos dados pessoais, sendo fiscalizada pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Nesse sentido, verificamos que a Lei Geral de Proteção de Dados coloca o Brasil na vanguarda da proteção dos direitos e garantias individuais dos cidadãos, em sua relação com os diversos meios digitais, seja internet, aplicativos, redes sociais e outros, a exemplo do que ocorre na União Europeia, com legislação semelhante, denominada Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Contudo, nada disso substitui o cuidado que cada usuário deve ter com seus dados, verificando a idoneidade da fonte, a preservação e sigilo de suas senhas, a utilização de espaços públicos com acesso seguro e controlado e, dentre outras medidas, somente repassando aquelas informações imprescindíveis para a satisfação da sua necessidade.

 

Boletim produzido pela Assessoria de Comunicação da Diretoria de Educação Continuada da PUC Minas

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