1º período | |||
---|---|---|---|
Disciplinas | Carga horária | Requisito(s) | Corpo docente |
ANATOMIA VETERINÁRIA I | 80 | PRÁTICA: | |
BIOQUÍMICA VETERINÁRIA | 80 | PRÁTICA: TEÓRICA: | |
CITOLOGIA E HISTOLOGIA GERAL | 80 | PRÁTICA: TEÓRICA: | |
CULTURA RELIGIOSA: FENÔMENO RELIGIOSO | 40 | TEÓRICA: | |
FILOSOFIA: RAZÃO E MODERNIDADE | 40 | TEÓRICA: | |
INTRODUÇÃO À MEDICINA VETERINÁRIA | 40 | TEÓRICA: | |
METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO I | 40 | PRÁTICA: TEÓRICA: | |
PRÁTICA VETERINÁRIA I | 60 | ESTÁGIO SUPERVISIONADO: | |
SOCIOLOGIA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE | 40 | TEÓRICA: |
2º período | |||
---|---|---|---|
Disciplinas | Carga horária | Requisito(s) | Corpo docente |
ANATOMIA VETERINÁRIA II | 80 | PRÁTICA: | |
FILOSOFIA: ANTROPOLOGIA E ÉTICA | 80 | PRÁTICA: TEÓRICA: | |
FISIOLOGIA VETERINÁRIA I | 80 | PRÁTICA: TEÓRICA: | |
GENÉTICA ANIMAL | 60 | TEÓRICA: | |
HISTOLOGIA VETERINÁRIA | 60 | PRÁTICA: TEÓRICA: | |
MÉTODOS DE ANÁLISE ESTATÍSTICA | 60 | PRÁTICA: TEÓRICA: | |
PRÁTICA VETERINÁRIA II | 60 | ESTÁGIO SUPERVISIONADO: |
3º período | |||
---|---|---|---|
Disciplinas | Carga horária | Requisito(s) | Corpo docente |
CULTURA RELIGIOSA: PESSOA E SOCIEDADE | 40 | requisito(s) | TEÓRICA: |
EMBRIOLOGIA VETERINÁRIA | 40 | PRÁTICA: TEÓRICA: | |
EPIDEMIOLOGIA | 40 | requisito(s) | TEÓRICA: |
FISIOLOGIA VETERINÁRIA II | 80 | TEÓRICA: | |
IMUNOLOGIA | 60 | TEÓRICA: | |
MICROBIOLOGIA VETERINÁRIA | 80 | PRÁTICA: TEÓRICA: | |
PATOLOGIA GERAL | 40 | PRÁTICA: TEÓRICA: | |
PRÁTICA VETERINÁRIA III | 60 | ESTÁGIO SUPERVISIONADO: |
4º período | |||
---|---|---|---|
Disciplinas | Carga horária | Requisito(s) | Corpo docente |
ANATOMIA APLICADA | 40 | requisito(s) | PRÁTICA: |
EQUIDEOCULTURA | 40 | TEÓRICA: | |
FARMACOLOGIA E TERAPÉUTICA VETERINÁRIA | 80 | requisito(s) | TEÓRICA: |
NUTRIÇÃO ANIMAL | 60 | requisito(s) | PRÁTICA: TEÓRICA: |
OPTATIVA I | 80 | TEÓRICA: | |
PARASITOLOGIA VETERINÁRIA | 80 | PRÁTICA: TEÓRICA: | |
PATOLOGIA VETERINÁRIA | 100 | requisito(s) | PRÁTICA: TEÓRICA: |
5º período | |||
---|---|---|---|
Disciplinas | Carga horária | Requisito(s) | Corpo docente |
ANESTESIOLOGIA VETERINÁRIA | 80 | requisito(s) | PRÁTICA: TEÓRICA: |
FORRAGICULTURA | 60 | PRÁTICA: TEÓRICA: | |
FUNDAMENTOS DE SAÚDE ÚNICA | 60 | requisito(s) | TEÓRICA: |
INSPEÇÃO E TECNOLOGIA DE CARNE | 80 | PRÁTICA: TEÓRICA: | |
OPTATIVA II | 80 | TEÓRICA: | |
PATOLOGIA CLÍNICA VETERINÁRIA | 60 | requisito(s) | PRÁTICA: TEÓRICA: |
SEMIOLOGIA VETERINÁRIA | 80 | requisito(s) | PRÁTICA: TEÓRICA: |
6º período | |||
---|---|---|---|
Disciplinas | Carga horária | Requisito(s) | Corpo docente |
AQUICULTURA | 40 | PRÁTICA: TEÓRICA: | |
AVICULTURA E DOENÇAS DE AVES | 80 | requisito(s) | TEÓRICA: |
CAPRINOCULTURA E OVINOCULTURA | 40 | PRÁTICA: TEÓRICA: | |
DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EM MEDICINA VETERINÁRIA | 80 | requisito(s) | PRÁTICA: TEÓRICA: |
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO I | 40 | ESTÁGIO SUPERVISIONADO: | |
INSPEÇÃO E TECNOLOGIA DE LEITE | 80 | PRÁTICA: TEÓRICA: | |
MELHORAMENTO GENÉTICO ANIMAL | 40 | requisito(s) | TEÓRICA: |
TÉCNICA CIRÚRGICA VETERINÁRIA | 100 | PRÁTICA: TEÓRICA: |
7º período | |||
---|---|---|---|
Disciplinas | Carga horária | Requisito(s) | Corpo docente |
CLÍNICA CIRÚRGICA E OBSTETRÍCIA DE PEQUENOS ANIMAIS | 80 | requisito(s) | PRÁTICA: TEÓRICA: |
CLÍNICA E DOENÇA DE CÃES E GATOS | 140 | requisito(s) | PRÁTICA: TEÓRICA: |
COMPORTAMENTO E BEM ESTAR ANIMAL | 40 | PRÁTICA: TEÓRICA: | |
FUNDAMENTOS DE ADMINISTRAÇÃO | 40 | PRÁTICA: TEÓRICA: | |
PATOLOGIA CIRÚRGICA E OBSTETRÍCIA GERAL | 40 | PRÁTICA: TEÓRICA: | |
REPRODUÇÃO ANIMAL I | 80 | requisito(s) | PRÁTICA: TEÓRICA: |
SUINOCULTURA E DOENÇAS DE SUÍNOS | 80 | requisito(s) | TEÓRICA: |
8º período | |||
---|---|---|---|
Disciplinas | Carga horária | Requisito(s) | Corpo docente |
BOVINOCULTURA DE CORTE | 40 | requisito(s) | TEÓRICA: |
BOVINOCULTURA DE LEITE E EXTENSÃO RURAL | 60 | TEÓRICA: | |
CLÍNICA CIRÚRGICA E OBSTETRÍCIA DE GRANDES ANIMAIS | 80 | requisito(s) | PRÁTICA: TEÓRICA: |
CLINICA E DOENÇA DE EQUÍDEOS | 120 | requisito(s) | PRÁTICA: TEÓRICA: |
CLÍNICA E DOENÇA DE RUMINANTES | 120 | requisito(s) | PRÁTICA: TEÓRICA: |
CRIAÇÃO E MEDICINA DE ANIMAIS SILVESTRES | 40 | requisito(s) | TEÓRICA: |
REPRODUÇÃO ANIMAL II | 80 | requisito(s) | PRÁTICA: TEÓRICA: |
9º período | |||
---|---|---|---|
Disciplinas | Carga horária | Requisito(s) | Corpo docente |
FORMAÇÃO INTEGRADA EM MEDICINA VETERINÁRIA I | 200 | PRÁTICA: TEÓRICA: | |
FORMAÇÃO INTEGRADA EM MEDICINA VETERINÁRIA II | 200 | PRÁTICA: TEÓRICA: | |
GESTÃO SUSTENTÁVEL EM MEDICINA VETERINÁRIA | 60 | PRÁTICA: TEÓRICA: | |
METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO II | 40 | PRÁTICA: TEÓRICA: |
10º período | |||
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Disciplinas | Carga horária | Requisito(s) | Corpo docente |
ESTÁGIO DE CONCLUSÃO DE CURSO | 280 | ESTÁGIO SUPERVISIONADO: | |
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO II | 40 | ESTÁGIO SUPERVISIONADO: | |
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO | 40 | PRÁTICA: |
Data da última atualização: 08/10/2024
Os critérios de avaliação da PUC Minas são definidos no item 5 das normas acadêmicas (Resoluçãonº02 de 1.07.2016) conforme descrito abaixo:
[...]
5. DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR
5.1 A avaliação do desempenho escolar será feita por disciplina ou outro componente curricular.
5.2 No ensino presencial, a avaliação do desempenho escolar abrangerá os aspectos de assiduidade e aproveitamento, ambos eliminatórios por si mesmos, conforme disposto na legislação pertinente e nestas Normas.
5.2.1 Entender-se-á por assiduidade a frequência às atividades correspondentes a cada disciplina, ficando nela reprovado o aluno que não obtiver, no mínimo, a frequência de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária executada da disciplina.
5.2.2 Entender-se-á por aproveitamento o desempenho do aluno nas atividades desenvolvidas em cada disciplina ou outro componente curricular presencial ou a distância.
5.3 A avaliação do desempenho escolar terá por base o sistema de notas em valores numéricos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, exceto nas atividades que não contemplam critério de avaliação por notas, desde que previstas no Projeto Pedagógico.
5.4 O aproveitamento escolar será representado por uma Nota de Aproveitamento (NA), resultante da soma das notas obtidas pelo aluno nas atividades de avaliação escolar.
5.4.1 Por atividade de avaliação escolar entende-se a realização de provas, testes, pesquisas, práticas de laboratório e outras congêneres.
5.5 As atividades de avaliação escolar a serem realizadas em cada disciplina, ou outro componente curricular, e seus respectivos valores serão estabelecidos pelo professor no plano de ensino da disciplina, aprovado pelo colegiado de curso ou programa, em conformidade com o projeto pedagógico.
5.6 Nos cursos de graduação, no caso de projetos pedagógicos integrados e/ou convergentes, deve ser previsto um único sistema de avaliação, pelo menos no que se refere às atividades acadêmicas e às disciplinas comuns, exceto na modalidade a distância.
5.7 O aluno de graduação que alcançar no mínimo 60 (sessenta) pontos nas atividades de avaliação escolar e frequência de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária presencial executada da disciplina, estará aprovado.
5.8 O aluno de pós-graduação stricto sensu que alcançar no mínimo 70 (setenta) pontos nas atividades de avaliação escolar e frequência definida pelo programa, nunca inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária presencial executada da disciplina, estará aprovado.
5.9 A reavaliação dos alunos de graduação com desempenho insuficiente será definida pelo professor no plano de ensino da disciplina, aprovado pelo colegiado de curso, em conformidade com o projeto pedagógico.
5.10 O resultado de prova escrita deverá ser divulgado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da prova escrita a ela subsequente, relativa à mesma disciplina.
5.11 Nos cursos que adotam a avaliação global e/ou a reavaliação por meio de prova escrita, o resultado de todas as atividades deverá ser divulgado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da avaliação global e/ou da reavaliação.
5.12 É direito do aluno ter acesso à prova corrigida.
5.12.1 O aluno poderá solicitar o acesso à prova corrigida no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da respectiva nota.
5.13 Os pedidos de revisão de avaliação escrita ou recontagem de pontos deverão ser apresentados à secretaria do curso a que pertence o aluno, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da nota.
5.14 Quando houver erro material no lançamento de notas ou frequência, o aluno poderá requerer a retificação pelo sistema de gestão acadêmica, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da respectiva divulgação.
5.14.1 No final de cada semestre, o prazo máximo para entrada do pedido de retificação será de 2 (dois) dias úteis após o encerramento oficial do período letivo, e o pedido só poderá referir-se a faltas computadas em relação às aulas ministradas nos últimos 10 (dez) dias corridos do mencionado período.
5.15 O requerimento de retificação será encaminhado ao professor para exame.
5.16 Se o pedido tiver procedência, o professor deverá retificar a nota e/ou frequência, conforme procedimentos definidos pelo órgão responsável pelo registro acadêmico.
5.17 No caso de indeferimento do pedido, o requerente poderá recorrer da decisão ao colegiado de curso ou programa, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
[...]