Grade e Corpo Docente

Jogos Digitais - São Gabriel

Turno: Manhã

1º período
DisciplinasCarga horáriaRequisito(s)Corpo docente
CRIAÇÃO DE ASSETS I80
PRÁTICA:
  • Professor(es) a definir

  • TEÓRICA:
  • Professor(es) a definir
  • DESIGN DE INTERAÇÃO80
    PRÁTICA:
  • Professor(es) a definir

  • TEÓRICA:
  • Professor(es) a definir
  • GAME DESIGN80
    TEÓRICA:
  • Professor(es) a definir
  • PIPELINE DE RENDER GRÁFICO I40
    TEÓRICA:
  • Professor(es) a definir
  • PRODUÇÃO DE EFEITOS SONOROS40
    PRÁTICA:
  • Professor(es) a definir
  • PRODUÇÃO DE JOGOS I: ARCADE100
    PRÁTICA:
  • Professor(es) a definir

  • TEÓRICA:
  • Professor(es) a definir
  • TRABALHO INTERDISCIPLINAR I45requisito(s)
    TEÓRICA:
  • Professor(es) a definir
  • 2º período
    DisciplinasCarga horáriaRequisito(s)Corpo docente
    CRIAÇÃO DE PERSONAGENS I80requisito(s)
    PRÁTICA:
  • Professor(es) a definir
  • FILOSOFIA: ANTROPOLOGIA E ÉTICA80
    PRÁTICA:
  • Professor(es) a definir

  • TEÓRICA:
  • Professor(es) a definir
  • OPTATIVA I80
    TEÓRICA:
  • Professor(es) a definir
  • PROCESSO CRIATIVO PARA JOGOS DIGITAIS100
    PRÁTICA:
  • Professor(es) a definir

  • TEÓRICA:
  • Professor(es) a definir
  • PRODUÇÃO DE JOGOS II: MOBILE80requisito(s)
    PRÁTICA:
  • Professor(es) a definir

  • TEÓRICA:
  • Professor(es) a definir
  • TRABALHO INTERDISCIPLINAR II45requisito(s)
    TEÓRICA:
  • Professor(es) a definir
  • 3º período
    DisciplinasCarga horáriaRequisito(s)Corpo docente
    AGENTES INTELIGENTES80
    TEÓRICA:
  • Professor(es) a definir
  • CRIAÇÃO DE ASSETS II60requisito(s)
    PRÁTICA:
  • Professor(es) a definir
  • GAMIFICAÇÃO E MERCADO DE JOGOS80
    TEÓRICA:
  • Professor(es) a definir
  • LEVEL DESIGN40
    TEÓRICA:
  • Professor(es) a definir
  • PRODUÇÃO DE JOGOS III: AMBIENTES INTELIGENTES100requisito(s)
    PRÁTICA:
  • Professor(es) a definir

  • TEÓRICA:
  • Professor(es) a definir
  • TRABALHO INTERDISCIPLINAR III45requisito(s)
    TEÓRICA:
  • Professor(es) a definir
  • 4º período
    DisciplinasCarga horáriaRequisito(s)Corpo docente
    CRIAÇÃO DE PERSONAGENS II80requisito(s)
    PRÁTICA:
  • Professor(es) a definir

  • TEÓRICA:
  • Professor(es) a definir
  • DESIGN ARTÍSTICO PARA JOGOS DIGITAIS40
    TEÓRICA:
  • Professor(es) a definir
  • OPTATIVA II80
    TEÓRICA:
  • Professor(es) a definir
  • PIPELINE DE RENDER GRÁFICO II40requisito(s)
    TEÓRICA:
  • Professor(es) a definir
  • PRODUÇÃO DE JOGOS IV: INTERATIVIDADE E REATIVIDADE80requisito(s)
    PRÁTICA:
  • Professor(es) a definir

  • TEÓRICA:
  • Professor(es) a definir
  • TRABALHO INTERDISCIPLINAR IV45requisito(s)
    TEÓRICA:
  • Professor(es) a definir
  • 5º período
    DisciplinasCarga horáriaRequisito(s)Corpo docente
    ANIMAÇÃO AVANÇADA DE PERSONAGENS80requisito(s)
    PRÁTICA:
  • Professor(es) a definir

  • TEÓRICA:
  • Professor(es) a definir
  • JOGOS MULTIPLAYER40
    TEÓRICA:
  • Professor(es) a definir
  • PRODUÇÃO DE JOGOS V: REDES80requisito(s)
    PRÁTICA:
  • Professor(es) a definir

  • TEÓRICA:
  • Professor(es) a definir
  • PROJETO APLICADO I80requisito(s)
    TEÓRICA:
  • Professor(es) a definir
  • TESTES E QUALIDADE EM JOGOS40
    TEÓRICA:
  • Professor(es) a definir
  • 6º período
    DisciplinasCarga horáriaRequisito(s)Corpo docente
    COMPUTADORES E SOCIEDADE40
    TEÓRICA:
  • Professor(es) a definir
  • CULTURA RELIGIOSA: FENÔMENO RELIGIOSO40
    TEÓRICA:
  • Professor(es) a definir
  • OPTATIVA III80
    TEÓRICA:
  • Professor(es) a definir
  • PRODUÇÃO DE JOGOS VI: REALIDADE VIRTUAL E IMERSÃO100requisito(s)
    PRÁTICA:
  • Professor(es) a definir

  • TEÓRICA:
  • Professor(es) a definir
  • PROJETO APLICADO II80requisito(s)
    TEÓRICA:
  • Professor(es) a definir
  • VISUAL EFFECTS40requisito(s)
    PRÁTICA:
  • Professor(es) a definir


  • Data da última atualização: 08/10/2024

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    Critérios de avaliação

     

    Os critérios de avaliação da PUC Minas são definidos no item 5 das normas acadêmicas (Resoluçãonº02 de 1.07.2016) conforme descrito abaixo:

    [...]
    5. DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR

    5.1 A avaliação do desempenho escolar será feita por disciplina ou outro componente curricular.

    5.2 No ensino presencial, a avaliação do desempenho escolar abrangerá os aspectos de assiduidade e aproveitamento, ambos eliminatórios por si mesmos, conforme disposto na legislação pertinente e nestas Normas.

    5.2.1 Entender-se-á por assiduidade a frequência às atividades correspondentes a cada disciplina, ficando nela reprovado o aluno que não obtiver, no mínimo, a frequência de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária executada da disciplina.

    5.2.2 Entender-se-á por aproveitamento o desempenho do aluno nas atividades desenvolvidas em cada disciplina ou outro componente curricular presencial ou a distância.

    5.3 A avaliação do desempenho escolar terá por base o sistema de notas em valores numéricos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, exceto nas atividades que não contemplam critério de avaliação por notas, desde que previstas no Projeto Pedagógico.

    5.4 O aproveitamento escolar será representado por uma Nota de Aproveitamento (NA), resultante da soma das notas obtidas pelo aluno nas atividades de avaliação escolar.

    5.4.1 Por atividade de avaliação escolar entende-se a realização de provas, testes, pesquisas, práticas de laboratório e outras congêneres.

    5.5 As atividades de avaliação escolar a serem realizadas em cada disciplina, ou outro componente curricular, e seus respectivos valores serão estabelecidos pelo professor no plano de ensino da disciplina, aprovado pelo colegiado de curso ou programa, em conformidade com o projeto pedagógico.

    5.6 Nos cursos de graduação, no caso de projetos pedagógicos integrados e/ou convergentes, deve ser previsto um único sistema de avaliação, pelo menos no que se refere às atividades acadêmicas e às disciplinas comuns, exceto na modalidade a distância.

    5.7 O aluno de graduação que alcançar no mínimo 60 (sessenta) pontos nas atividades de avaliação escolar e frequência de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária presencial executada da disciplina, estará aprovado.

    5.8 O aluno de pós-graduação stricto sensu que alcançar no mínimo 70 (setenta) pontos nas atividades de avaliação escolar e frequência definida pelo programa, nunca inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária presencial executada da disciplina, estará aprovado.

    5.9 A reavaliação dos alunos de graduação com desempenho insuficiente será definida pelo professor no plano de ensino da disciplina, aprovado pelo colegiado de curso, em conformidade com o projeto pedagógico.

    5.10 O resultado de prova escrita deverá ser divulgado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da prova escrita a ela subsequente, relativa à mesma disciplina.

    5.11 Nos cursos que adotam a avaliação global e/ou a reavaliação por meio de prova escrita, o resultado de todas as atividades deverá ser divulgado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da avaliação global e/ou da reavaliação.

    5.12 É direito do aluno ter acesso à prova corrigida.

    5.12.1 O aluno poderá solicitar o acesso à prova corrigida no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da respectiva nota.

    5.13 Os pedidos de revisão de avaliação escrita ou recontagem de pontos deverão ser apresentados à secretaria do curso a que pertence o aluno, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da nota.

    5.14 Quando houver erro material no lançamento de notas ou frequência, o aluno poderá requerer a retificação pelo sistema de gestão acadêmica, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da respectiva divulgação.

    5.14.1 No final de cada semestre, o prazo máximo para entrada do pedido de retificação será de 2 (dois) dias úteis após o encerramento oficial do período letivo, e o pedido só poderá referir-se a faltas computadas em relação às aulas ministradas nos últimos 10 (dez) dias corridos do mencionado período.

    5.15 O requerimento de retificação será encaminhado ao professor para exame.

    5.16 Se o pedido tiver procedência, o professor deverá retificar a nota e/ou frequência, conforme procedimentos definidos pelo órgão responsável pelo registro acadêmico.

    5.17 No caso de indeferimento do pedido, o requerente poderá recorrer da decisão ao colegiado de curso ou programa, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
    [...]